- 1 -O presente Regulamento define e estabelece as condições de acesso e os critérios de atribuição das habitações detidas, a qualquer título, pelo Município de Mafra, para arrendamento habitacional, bem como os direitos e deveres dos arrendatários dos fogos abrangidos.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se à atribuição, pelo Município, de habitação, para arrendamento:
- a)Em regime de arrendamento apoiado, que se rege pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação, na sua redação atual;
- b)Mediante programas específicos.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/07/2025