- 1 -No processo de candidatura é indispensável a entrega da documentação elencada no respetivo procedimento concursal, considerando-se obrigatória.
- 2 -Se da candidatura não constarem todos os documentos obrigatórios à instrução do processo, será solicitada a sua entrega, ao candidato, por escrito, num ato único, no prazo improrrogável de 10 dias úteis a contar da data da receção da comunicação.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior, sem que tenham sido entregues os documentos solicitados, a candidatura será excluída.
Artigo 10.º — Procedimentos gerais da candidatura
Vigente desde: 11/07/2025