- 1 -Nas candidaturas apresentadas no âmbito do regime do arrendamento em que o procedimento adotado seja o concurso por classificação ou por inscrição, a pontuação é determinada pela aplicação da matriz constante das peças dos respetivos procedimentos.
- 2 -Em caso de empate na pontuação e/ou em caso de inexistência de habitações em número suficiente para os requerentes com a mesma pontuação, o desempate é decidido de acordo com os critérios definidos nas peças dos procedimentos concursais.
- 3 -O candidato pode consultar no sítio eletrónico do Município de Mafra, na Internet, a pontuação atribuída à sua candidatura.
Artigo 11.º — Pontuação das candidaturas nos procedimentos
Vigente desde: 11/07/2025