O presente Regulamento, na sua redação atual, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Documentos
1 - São documentos de entrega obrigatória da manifestação de interesse os seguintes:
a) Fotocópia do cartão de cidadão, acompanhada do consentimento expresso do titular ou do responsável pelas responsabilidades parentais na sua reprodução para efeitos de instrução do procedimento, ou, em alternativa, do bilhete de identidade e do documento de identificação fiscal, de todos os elementos do agregado;
b) Fotocópia da cédula pessoal ou boletim de nascimento, no caso de menores que não possuam outro documento de identificação, se aplicável;
c) Fotocópia de título válido de residência em território nacional e número de identificação fiscal, aplicável a todos os cidadãos estrangeiros;
d) Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de todos os elementos do agregado;
e) Certidão Predial da AT, de todos os elementos do agregado familiar;
f) Atestado de Incapacidade Multiúso, se aplicável;
g) Declaração de IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança do último ano fiscal, de todos os elementos do agregado;
h) Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar, de todos os elementos do agregado aplicáveis:
i) Certidão de isenção emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
ii) Declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., ou de outra entidade competente, comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente/mensalmente pelos elementos do agregado e respetivos montantes, e/ou,
iii) Documentos comprovativos de rendimentos, correspondentes aos últimos 3 meses, e/ou,
iv) Inscrição ativa no Centro de Emprego, caso não aufira quaisquer rendimentos, e/ou,
v) Declaração indicando o valor da prestação de Rendimento Social de Inserção, se aplicável;
i) Bolseiros - Declaração emitida pela entidade subsidiária indicando o valor mensal da bolsa, emitida há menos de um mês;
j) Ata do Tribunal comprovativa da titularidade das responsabilidades parentais com a indicação do valor da pensão de alimentos, se aplicável;
k) Documento (s) comprovativo(s) da condição habitacional indigna, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de junho, na sua redação atual.
ANEXO II
Matriz de Avaliação
Variável
Categoria
Pontos
Coeficiente = 1
1 - Condição habitacional de origem (pontuar apenas um dos itens)
A definir nas peças de cada Concurso
A definir nas peças de cada Concurso
A definir nas peças de cada Concurso
A definir nas peças de cada Concurso
2 - Condição indigna que motiva o pedido (pontuar apenas um dos itens)
A definir nas peças de cada Concurso
A definir nas peças de cada Concurso
A definir nas peças de cada Concurso
A definir nas peças de cada Concurso
A definir nas peças de cada Concurso
3 - Tempo de residência no Município de Mafra (pontuar apenas um dos itens; comprovado por documentação/informação da Autoridade Tributária e Aduaneira)
>= a 5 anos
≥ a 3 anos e < a 5 anos
≥ a 1 ano e < a 3 anos
< que 1 ano
4 - Tipo de Família (cumulativo, se aplicável)
A definir nas peças de cada Concurso
A definir nas peças de cada Concurso
A definir nas peças de cada Concurso
5 - Incapacidade
A definir nas peças de cada Concurso
6 - Condição Violência doméstica (se aplicável)
A definir nas peças de cada Concurso
7 - Índice de ocupação/sobreocupação (quando aplicável: pontuar um ponto por cada elemento a mais no agregado familiar - alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual)
Número de elementos que excedem limite de tipologia
319244023