- 1 -As propostas de alteração do presente Regulamento são formuladas pelo mínimo de um terço dos membros do DigiMedia e submetidas à apreciação e votação do Conselho Científico do DigiMedia, conforme estabelecido na alínea j) do n.º 2 do artigo 10.º
- 2 -O Regulamento, após a devida aprovação do Conselho Científico, e sob proposta do Coordenador Científico, é submetido à aprovação final pelo Reitor, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a alteração dos Anexos integrantes do presente Regulamento carece apenas de aprovação pelo Conselho Científico, nos termos exigíveis.
Artigo 17.º — Alteração do Regulamento
Vigente desde: 14/12/2018