- 1 -As convocatórias são enviadas, preferencialmente por correio eletrónico, com uma antecedência mínima de 48 horas de antecedência sobre a data da reunião e acompanhadas dos documentos exigíveis.
- 2 -De todas as reuniões dos órgãos do DigiMedia são lavradas atas, com um resumo de tudo o que tiver ocorrido na reunião, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
- 3 -Os órgãos do DigiMedia só podem deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros, com direito a voto.
- 4 -Salvo quando for expressamente exigida outra maioria, absoluta ou qualificada, as deliberações são tomadas à pluralidade de votos, não se contando as abstenções quando admissíveis.
- 5 -As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto, deliberando o órgão sobre a forma de votação por maioria qualificada de dois terços.
- 6 -Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, estando a respetiva contagem suspensa durante os períodos de férias escolares.
- 7 -Os membros do Conselho Geral podem participar de forma não presencial, através do recurso a videoconferência ou outros meios tecnológicos análogos, quando excecionalmente isso se justifique, mediante decisão casuística e fundamentada do Presidente, que como tal o reconheça, e desde que sejam garantidos, com as devidas adaptações, os valores e interesses subjacentes aos princípios e normas legais que impõem, regra geral, a participação presencial.
- 8 -A utilização dos meios a que se refere o número anterior não se considera compatível com a votação por escrutínio secreto, caso, nos termos legais ou regulamentares aplicáveis, a deliberação o requeira.
Artigo 16.º — Funcionamento dos órgãos
Vigente desde: 14/12/2018