- 1 -O DigiMedia é constituído por investigadores da Universidade de Aveiro ou de outras instituições de ensino superior ou de investigação, bem como por investigadores de outras entidades, designadamente empresas, e outros investigadores independentes.
- 2 -O DigiMedia acolhe membros integrados e membros não integrados, caraterizados estes últimos por colaboradores, de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 3 -Pode ser atribuído o título de membro honorário do DigiMedia a personalidades de reconhecido mérito, sob proposta de membros integrados e após aprovação do Conselho Científico do DigiMedia.
- 4 -O DigiMedia pode, ainda, acolher investigadores visitantes para desenvolverem, temporariamente, projetos de investigação ou missões específicas, mediante aceitação prévia do Coordenador Científico.
- 5 -A qualidade de membro do DigiMedia é solicitada pelo interessado e submetida à aprovação pelo Conselho Científico, sendo a decisão posteriormente comunicada pelo Coordenador Científico.
- 6 -Perde a qualidade de membro aquele que o manifestar em carta dirigida ao Conselho Científico ou quando não cumprir os deveres previstos no presente Regulamento, salvaguardadas as devidas garantias de defesa e validado por deliberação do Conselho Científico.
Artigo 4. º — Membros do DigiMedia
Vigente desde: 14/12/2018