- 1 -São deveres dos membros do DigiMedia:
- a)Desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento, de acordo com o plano de atividades aprovado pelo DigiMedia;
- b)Apresentar ao Coordenador Científico os relatórios periódicos das suas atividades e projetos nos prazos fixados para o efeito, bem como facultar aos órgãos do DigiMedia a informação que lhe seja solicitada;
- c)Comunicar aos organismos nacionais e internacionais competentes e para os serviços da Universidade a documentação e a informação relevante à execução de projetos ou outra considerada relevante;
- d)Disseminar os resultados da investigação realizada, nomeadamente através da publicação de livros e capítulos de livros, de artigos em revistas científicas, em atas de eventos científicos e da comunicação em conferências;
- e)Proteger, através dos serviços competentes da Universidade de Aveiro, os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial decorrentes da investigação que desenvolvam;
- f)Identificar em todas as publicações científicas ou trabalhos de investigação a instituição a que pertencem e, também, o DigiMedia sempre que se trate de trabalhos realizados no âmbito do plano de actividade do DigiMedia;
- g)Participar nas reuniões para que sejam convocados no âmbito da atividade do DigiMedia;
- h)Organizar e participar em eventos científicos e em ações de promoção da cultura científica realizados no âmbito da atividade do DigiMedia;
- i)Cumprir as regras deontológicas e éticas impostas na realização de atividades de investigação.
- 2 -São direitos dos membros do DigiMedia:
- a)Beneficiar, de forma compatível com o n.º 1 anterior, do financiamento atribuído ao DigiMedia para as despesas inerentes à atividade de investigação, de acordo com as regras estabelecidas nos órgãos competentes, e após a devida autorização prévia do Coordenador Científico do DigiMedia;
- b)Participar nos órgãos do DigiMedia nos termos estabelecidos no presente Regulamento;
- c)Ser informado dos procedimentos e das deliberações que afetem o funcionamento e a organização do DigiMedia;
- d)Propor a aquisição de material e de equipamento necessários ao desenvolvimento da sua investigação.
Artigo 5. º — Deveres e Direitos dos Membros do DigiMedia
Vigente desde: 14/12/2018