- 1 -A Comissão Executiva é composta pelo Coordenador Científico, que preside, e por dois a quatro membros integrados e por ele designados.
- 2 -O mandato de cada um dos membros da Comissão Executiva é coincidente com o do Coordenador Científico e cessa por decisão do Coordenador Científico ou por cessação do mandato do Coordenador Científico.
- 3 -A Comissão Executiva tem por função coadjuvar o Coordenador Científico nas funções de sua competência, designadamente:
- a)Preparar, para ser submetido à aprovação pelo Conselho Científico, o relatório anual, plano de atividades e o orçamento da unidade;
- b)Propor para deliberação pelo Conselho Científico o modelo de distribuição das verbas de financiamento plurianual atribuídas pela FCT;
- c)Validar a realização de despesas inerentes a execução financeira do orçamento do DigiMedia;
- d)Preparar propostas de admissão de novos membros e de exclusão de membros, assim como a eventual passagem a colaborador de membros integrados;
- e)Preparar proposta de constituição da Comissão Externa de Aconselhamento.
- 4 -O Coordenador Científico pode nomear até dois membros da Comissão Executiva como Vice-Coordenadores, podendo ser-lhe delegado, de forma temporária ou permanente, o exercício de algumas das suas competências.
- 5 -O Coordenador Científico é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Coordenador que designar expressamente para o efeito.
Artigo 9.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 14/12/2018