- 1 -O Conselho Científico é constituído por todos os membros integrados do DigiMedia, sendo presidido pelo Coordenador Científico do DigiMedia.
- 2 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Eleger o Coordenador Científico, nos termos do artigo 8.º;
- b)Aprovar, sob proposta do Coordenador Científico, a constituição da Comissão Externa de Aconselhamento;
- c)Pronunciar-se e dar parecer sobre questões organizacionais, orçamentais, estratégicas e científicas relativas ao DigiMedia;
- d)Aprovar a admissão e a exclusão de novos membros do DigiMedia;
- e)Apreciar e aprovar o orçamento do DigiMedia;
- f)Apreciar e aprovar o plano e o relatório de atividades anuais do DigiMedia;
- g)Aprovar o relatório financeiro anual do DigiMedia;
- h)Aprovar a criação e extinção de Áreas de Intervenção e de Grupos de Investigação;
- i)Aprovar a criação de estruturas descentralizadas previstas no artigo 13.º;
- j)Aprovar todas as alterações ao presente Regulamento;
- k)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Coordenador Científico.
- 3 -As deliberações das alíneas d), h), i) e j) do n.º 2 e do artigo 4.º, n.º 3, exigem para a sua aprovação a maioria de dois terços dos votos expressos desde que não inferior à maioria dos membros do Conselho Científico em efetividade de funções.
- 4 -O Conselho Científico reúne em sessão ordinária três vezes por ano.
- 5 -Podem ser convocadas reuniões extraordinárias do Conselho Científico por solicitação do Coordenador Científico do DigiMedia, ou de um grupo de membros daquele órgão, não inferior a um terço da totalidade dos seus membros integrados.
Artigo 10.º — Conselho Científico
Vigente desde: 14/12/2018