- 1 -A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando um único período de descanso não superior a 30 minutos que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho.
- 2 -A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a 1 hora.
- 3 -A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos:
- a)Trabalhador ou trabalhadora progenitor/a com filhos até à idade de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
- b)Trabalhador ou trabalhadora adotante, nas mesmas condições dos trabalhadores progenitores;
- c)Trabalhador ou trabalhadora, que substituindo-se aos progenitores, tenha a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos;
- d)Trabalhador ou trabalhadora adotante, ou tutor/a, ou pessoa a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união de facto com qualquer daqueles ou com o progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor;
- e)Trabalhador/a-Estudante;
- f)No interesse do trabalhador ou da trabalhadora, sempre que outras circunstâncias relevantes, devidamente fundamentadas o justifiquem;
- g)No interesse do serviço, quando devidamente fundamentado.
- 4 -A jornada contínua não é atribuída aos trabalhadores que gozem de isenção de horário, remunerada ou não, ou que gozem de qualquer suplemento remuneratório auferido por força da prestação de um horário superior ao legalmente estabelecido.
- 5 -A jornada contínua deve ser renovada anualmente, mediante pedido a apresentar pelo trabalhador ou pela trabalhadora, com antecedência mínima de 30 dias do seu termo, sob pena de caducidade e aplicação imediata da modalidade de horário flexível.
- 6 -Aos trabalhadores e trabalhadoras abrangidos por esta modalidade de horário, é concedido diariamente um período de 15 minutos de tolerância na hora de entrada, a compensar no mesmo dia.
Artigo 10.º — Jornada contínua
Vigente desde: 02/10/2020