- 1 -Entende-se por período de funcionamento, o período diário durante o qual os serviços podem exercer a sua atividade.
- 2 -Sem prejuízo do desenvolvimento de atividades em regime de turnos, o período normal de funcionamento do INIAV decorre nos dias úteis, entre as 8:00 e as 20:00.
- 3 -Entende-se por período de atendimento, o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços disponibilizam-se para atender ao público.
- 4 -Considerando a dispersão geográfica do INIAV e as diferentes valências disponibilizadas, o período de atendimento ao público decorre, ininterruptamente, nos horários que vierem a ser localmente fixados, observados os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão.
- 5 -A prática do horário contínuo referido no número anterior não pode prejudicar o período legalmente fixado de duração de trabalho e descanso diário dos respetivos trabalhadores e trabalhadoras.
- 6 -Atenta à especificidade dos laboratórios, polos, estações ou serviços descentralizados do INIAV, o período de funcionamento mencionado no n.º 2 pode ser adequado localmente por deliberação do Conselho Diretivo.
- 7 -Os períodos supra referidos são objeto de divulgação no portal do INIAV na internet e afixados em todas as entradas dos edifícios.
Artigo 2.º — Períodos de funcionamento e de atendimento ao público
Vigente desde: 02/10/2020