- 1 -Para a concessão de apoios financeiros destinados à realização de atividades, a avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
- a)Impacto e relevância da atividade na freguesia e sua população;
- b)O número previsível de fregueses/sócios abrangidos;
- c)Receitas e Despesas previstas;
- d)O caráter inovador da atividade;
- e)Situação financeira da entidade;
- f)Organização e funcionamento da associação;
- g)Continuidade dos projetos/iniciativas e grau de execução de anteriores realizações;
- h)Projeção dos eventos/iniciativas a nível, local, regional, nacional e/ou internacional.
- 2 -No caso de apoios ao investimento, e para melhoramentos e conservação de instalações ter-se-á em conta:
- a)O estado de conservação e risco para a segurança dos utentes/cidadãos;
- b)Inexistência de equipamentos similares na proximidade;
- c)Usufruto das instalações pela comunidade;
- d)Posse do estatuto de utilidade pública;
- e)Polivalência do usufruto das instalações;
- f)Justificação da necessidade do investimento pretendido.
Artigo 11.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 26/08/2022