- 1 -O apoio logístico consiste na cedência de materiais, transportes, espaços ou prestação de serviços com meios próprios da Junta da União de Freguesias.
- 2 -O apoio logístico depende da disponibilidade de meios da Junta da União de Freguesias, e em caso de cedência de meio de transporte, o condutor do mesmo terá que estar previamente autorizado pela Junta União de Freguesias.
- 3 -A concessão de apoios logísticos procede-se de acordo com o previsto nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento.
- 4 -As Associações têm o dever de usar de forma correta e adequada todos os bens que são concedidos pela Junta da União de Freguesias, sob pena de restituírem os estragos causados.
Artigo 12.º — Apoios logísticos
Vigente desde: 26/08/2022