- 1 -Considera-se que as Associações estão em incumprimento nos seguintes casos:
- a)Quando não tenham realizado as atividades, ações, projetos ou investimentos que constituem objeto de comparticipação no âmbito da candidatura aprovada, excetuando-se as situações em que a não realização seja devidamente fundamentada ou que ocorra por fatores alheios à Associação;
- b)Quando não cumpram o determinado no artigo 10.º do presente regulamento;
- c)Quando tenha havido prestação de falsas declarações em sede de candidatura.
- 2 -Nos casos de incumprimento, a Junta da União de Freguesias pode deliberar a suspensão ou revogação dos protocolos em vigor, e exigir a devolução das verbas atribuídas na sua totalidade ou no valor proporcional referente à parte incumprida.
Artigo 15.º — Incumprimentos
Vigente desde: 26/08/2022