- 1 -As Associações que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas pelos apoios prestados, especialmente no que concerne ao apoio financeiro, deverão efetivar a sua reclamação por escrito e entregar, na sede da Junta da União de Freguesias, até 15 dias após a concessão do apoio.
- 2 -A Junta da União de Freguesias pronuncia-se pela resposta à reclamação no prazo de 30 dias após a receção da mesma. Esta deliberação não permite recurso.
Artigo 14.º — Reclamações
Vigente desde: 26/08/2022