- 1 -Podem candidatar-se aos apoios da Junta da União de Freguesias, as Associações que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido;
- b)Estejam legalmente constituídas e organizadas;
- c)Possuam sede social na União de Freguesias de Castro Verde e Casével, e aí desenvolvam as suas atividades e beneficiem os respetivos fregueses;
- d)Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos;
- e)Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizada
- f)Mantenham atividade regular e/ou pontual no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
- g)Tenham entregue o plano anual de atividades, e o relatório de execução de gestão e contas referente ao exercício do ano anterior;
- h)O plano anual de atividades poderá ser entregue posteriormente à data limite da apresentação da candidatura, mas nunca após o dia 15 de janeiro do ano a que diga respeito.
Artigo 5.º — Requisitos da Candidatura
Vigente desde: 26/08/2022