- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas, por escrito, até 30 de novembro do ano anterior à sua execução, de forma a possibilitar a sua análise atempada.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio financeiro de natureza pontual, que devem ser apresentados pelas entidades interessadas, com 30 dias de antecedência em relação à data do facto a que se destinam.
- 3 -A candidatura deverá ser feita em requerimento (Anexo I), acompanhada dos documentos indicados, devendo conter a seguinte informação: dados identificativos da entidade, tipo e especificação do apoio solicitado, ação ou ações a desenvolver, fundamentação das ações, local de realização, período ou períodos de realização, e outros dados relevantes.
- 4 -Recebido o requerimento e verificada a conformidade do mesmo e os respetivos documentos a Junta de Freguesia deverá decidir no prazo de 15 dias.
- a)As deliberações da Junta de Freguesia devem enquadrar e justificar a concessão ou não do apoio.
- 5 -Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, o beneficiário é convidado a suprir a mesma, no prazo de 10 dias, caso o não faça o requerimento será indeferido.
- 6 -As comunicações entre a Junta da União de Freguesias, e os beneficiários realizar-se-ão preferencialmente por correio eletrónico.
Artigo 6.º — Apresentação de Candidatura
Vigente desde: 26/08/2022