- 1 -No exercício das suas funções, o CLA pode emitir decisões com caráter interno, recomendações ou deliberações, designadamente na sequência de uma solicitação;
- 2 -O CLA designará os relatores das propostas de decisão e os prazos para a sua elaboração;
- 3 -Sempre que não seja possível a unanimidade, o CLA pode emitir deliberações e recomendações aprovadas por maioria simples;
- 4 -A cada membro do CLA corresponde um voto;
- 5 -A votação é nominal, salvo nos casos em que a maioria entenda que a proteção da opinião de algum dos membros justifica votação secreta;
Artigo 13.º — Decisões
Vigente desde: 28/07/2023