- 1 -De cada reunião é lavrada uma ata que é lida e aprovada por votação na reunião seguinte, sendo assinada pelo Coordenador dos Trabalhos e por quem a lavrou;
- 2 -Os membros do CLA podem fazer constar da ata, como anexo, as declarações de voto e as razões que o justifiquem;
Artigo 12.º — Atas
Vigente desde: 28/07/2023