- 1 -Todos os membros do CLA podem renunciar ao seu estatuto, devendo de isso dar conhecimento ao Coordenador, fundamentando devidamente a sua pretensão;
- 2 -Todas as Instituições representadas no CLA podem, a qualquer momento, propor novo representante, bastando para isso dar conhecimento por escrito ao Coordenador;
- 3 -O presente artigo não se aplica aos membros da Autarquia Local;
- 4 -Os membros do CLA que faltem, sem aviso prévio, a 3 (três) reuniões consecutivas incorrem em perda de mandato por decisão do plenário;
Artigo 7.º — Renúncia e Substituição dos membros do CLA
Vigente desde: 28/07/2023