- 1 -Os membros têm o direito a propor temas e a emitir a sua posição sobre os assuntos em debate no CLA, bem como de efetuar todo o tipo de sugestões ao Coordenador;
- 2 -Os membros têm o direito de ser informados pelo Coordenador sobre todas as matérias relativas à atividade do CLA;
- 3 -A participação de qualquer membro no CLA não prejudica em caso algum a atividade que, isoladamente ou no âmbito de outras iniciativas, possa desenvolver;
- 4 -A participação nas reuniões do CLA não confere aos seus membros direito a senhas de presença ou a qualquer outra compensação financeira, embora o seu mandato seja de relevância pública;
Artigo 6.º — Direitos dos membros do CLA
Vigente desde: 28/07/2023