- 1 -O Presidente da Junta de Freguesia é, por inerência, Coordenador dos Trabalhos do CLA, sendo que nas faltas e impedimentos do Presidente, será o Vogal do Executivo que tutela o pelouro do Ambiente o seu substituto;
- 2 -O mandato do Coordenador do CLA coincide com o mandato do Executivo de Freguesia;
Artigo 9.º — Coordenação do CLA
Vigente desde: 28/07/2023