- 1 -Compete ao Coordenador:
- a)Dirigir e coordenar os trabalhos do CLA;
- b)Convidar pessoas coletivas ou singulares para participarem no CLA, nos termos do artigo 4.º;
- 2 -Compete em especial ao Coordenador ou aos membros que tenham sido especificamente mandatados para o efeito por decisão do plenário;
- a)Manter um registo de presenças nas reuniões;
- b)Marcar e convocar as reuniões;
- c)Preparar a ordem de trabalhos;
- d)Dar publicidade às decisões, pareceres não vinculativos e recomendações do CLA;
- e)Interpretar o presente regulamento de acordo com o estabelecido no Artigo 15.º
Artigo 10.º — Competências do Coordenador do CLA
Vigente desde: 28/07/2023