- 1 -A licença de ocupação para pontos de carregamento de VE é titulada por alvará, cuja missão é condição da sua eficácia.
- 2 -Atribuída a licença, o operador é notificado para proceder ao pagamento das taxas devidas, nos termos do artigo seguinte.
- 3 -O alvará contém os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular;
- b)Número único de identificação;
- c)Morada do ponto de carregamento;
- d)Área total:
- i)Estruturas para carregamento: × m2;
- ii)Lugares de estacionamento: × m2;
- e)Número de PCVE e número de lugares de estacionamento associados;
- f)Tipo de carregamento;
- g)Período de funcionamento;
- h)Data e validade do alvará;
- i)Condições específicas.
Artigo 8.º — Eficácia e validade das licenças
Vigente desde: 02/08/2024