- 1 -Pela emissão da licença de ocupação para pontos de carregamento de VE são devidas as taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Castro Marim.
- 2 -O alvará referido no artigo anterior é emitido no momento do pagamento das taxas.
- 3 -As taxas definidas aplicam-se a todos os pontos de carregamento.
Artigo 9.º — Taxas
Vigente desde: 02/08/2024