- 1 -Os áudio-guias são equipamentos auxiliares nas visitas ao CIAC, disponibilizando conteúdos em vários idiomas.
- 2 -Estes equipamentos são facultados aos visitantes que os solicitarem, mediante o preenchimento de Termo de Responsabilidade com indicação do nome e número do documento de identificação, o qual será devolvido no termo da visita, após verificação do bom uso do equipamento.
- 3 -As anomalias detetadas nos equipamentos deverão ser comunicadas no imediato ou no ato da devolução por forma a serem reparadas.
- 4 -Os danos nos equipamentos, por uso negligente ou extravio, implicam o pagamento da quantia correspondente ao valor dos prejuízos, sendo estes fixados no valor do equipamento, em caso de inutilização do mesmo ou extravio.
Artigo 14.º — Áudio Guias
Vigente desde: 11/07/2025