- 1 -O Município obriga-se a:
- a)Garantir o acesso aos visitantes nas condições previstas no Regulamento;
- b)Adotar soluções inclusivas para assegurar as condições de acessibilidade ao edifício e aos conteúdos expositivos por parte dos diferentes públicos com necessidades especiais;
- c)Disponibilizar caixa para sugestões, além de Livro de Reclamações;
- d)Assegurar a manutenção e conservação das instalações.
- 2 -O Município não se responsabiliza pela guarda ou extravio de qualquer objeto dos/as visitantes.
Artigo 16.º — Obrigações do Município
Vigente desde: 11/07/2025