- 1 -A partir da data em que o médico perfizer 70 anos de idade, as quotas podem ser reduzidas para um terço do seu valor, por requerimento do médico.
- 2 -A redução depende de requerimento expresso e escrito do médico e só pode produzir efeitos a partir da data em que for requerida, ressalvados os casos em que o Conselho Regional da Região em que o médico está inscrito, decida atribuir-lhe eficácia retroativa.
Artigo 6.º — Redução de quotas
Vigente desde: 17/12/2018