- 1 -A transição entre anos obedece aos seguintes requisitos:
- a)Podem transitar de ano os alunos sem aproveitamento a um máximo de 15 ECTS, inclusive, correspondentes a qualquer, ou quaisquer, unidade curricular (UC) de qualquer ano anterior;
- b)A inscrição na unidade curricular Estágio Profissionalizante só será permitida após a obtenção de aproveitamento a todas as unidades curriculares do 1.º ao 10.º semestre;
- c)Os alunos não podem inscrever-se em unidades curriculares de anos subsequentes àquele em que se encontram inscritos.
- 2 -Considerando a natureza integrada do mestrado em medicina, os alunos podem transitar para o segundo ciclo de estudos com unidades curriculares em atraso do primeiro ciclo, salvaguardando o disposto no n.º 1 do presente artigo.
- 3 -As normas gerais a observar na avaliação da aprendizagem dos alunos do MIM encontram-se regulamentadas no Regulamento Pedagógico do Mestrado Integrado em Medicina.
Artigo 9.º — Requisitos de inscrição, precedências e de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 29/08/2022