- 1 -As dúvidas e omissões na interpretação do presente Regulamento serão esclarecidas pela Comissão de Acompanhamento e Executivo da JFS.
- 2 -As decisões tomadas não são passíveis de recurso.
Artigo 18.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 28/07/2023