- 1 -A Comissão de Acompanhamento (CA) tem como missão acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo, analisar as propostas apresentadas e identificar a lista definitiva dos projetos a votação.
- 2 -Compete também à CA proceder à contagem dos votos e homologar os resultados da votação.
- 3 -É nomeada pelo Executivo da JFS e constituída, no mínimo, por sete membros, distribuídos entre três permanentes e os restantes não permanentes, a saber:
- a)Presidente da JFS - membro permanente;
- b)Presidente da Assembleia de Freguesia de Sapataria - membro permanente;
- c)Outro elemento do Executivo (Secretário ou Tesoureiro) - membro permanente;
- d)Um representante de cada uma das forças políticas com assento na Assembleia de Freguesia, a ser nomeado pelo respetivo cabeça de lista nas últimas eleições autárquicas - membro não permanente.
- 4 -A CA é presidida pelo Presidente da JFS ou, pelo Presidente da Assembleia de Freguesia, na ausência do primeiro.
- 5 -As reuniões serão convocadas pelo Presidente, com uma antecedência mínima de sete dias úteis, sendo a documentação necessária disponibilizada, por via eletrónica, com uma antecedência mínima de cinco dias corridos.
- 6 -Nas votações, cada membro, tem direito a um voto, beneficiando o presidente da CA de voto de qualidade.
- 7 -Nas reuniões terão, sempre, de estar presentes três membros permanentes, em caso de ausência de algum será substituído por outro membro do mesmo órgão autárquico, seguindo a hierarquia definida.
- 8 -O quorum, de cada reunião, é assegurado com o mínimo de seis membros, sendo obrigatória a presença dos três membros permanentes conforme indicado no ponto 3 do presente artigo 6.º
- 9 -A cada reunião é lavrada ata, a qual contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações. As atas são lavradas por um membro designado para o efeito no início da reunião. Pode ser designado para o efeito sempre o mesmo membro. No início da cada reunião seguinte, após aprovação, procede-se à sua assinatura pelo Presidente e por quem a lavrou.
Artigo 6.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 28/07/2023