- 1 -O presente Regulamento e a respetiva Tabela anexa que dele faz parte integrante, estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a incidência, liquidação, cobrança, pagamento e outras formas de extinção de taxas e outras receitas na área do Município de Faro, as quais são devidas pela prestação concreta de um serviço público local, pela utilização privada de bens do domínio público e privado do Município ou pela remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos sujeitos passivos da relação jurídico tributária, quando tal, nos termos da lei, seja atribuição do Município.
- 2 -O presente Regulamento estabelece ainda as isenções, reduções e agravamentos das taxas e outras receitas mencionadas no número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 02/08/2024
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Em vigor desde 02/08/2024