A emissão de segunda via de quaisquer licenças, autorizações administrativas, faturas e outros documentos, por motivo de extravio ou mau estado de conservação, fica condicionada à simples exibição dos documentos indispensáveis à comprovação dos factos invocados e do correspondente pagamento das taxas devidas.
Artigo 30.º — Atos de autorização automática
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