- 1 -Em caso de deferimento do pedido de licença, bem como do pedido de renovação de licença concedida por prazo inferior a um ano, o requerente deve, no prazo de 8 (oito) dias, ser notificado do ato de liquidação da taxa devida nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A renovação da licença a que se refere o número anterior não ocorre sempre que, o Município ou o interessado, comunique por escrito à outra parte, com a antecedência de 30 (trinta) dias, a intenção de não renovação.
Artigo 37.º — Publicidade
Vigente desde: 02/08/2024
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Em vigor desde 02/08/2024