Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 54 % do valor do custo.
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 5.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1, 1.2.1.1 e 1.2.3 do mesmo artigo e foi calculado de acordo com o prazo e a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do artigo 5.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1, 1.2.2.1 e 1.2.3 do mesmo artigo e foi calculado de acordo com o prazo e com a dimensão indicada.
Articulado
Descrição da atividade/bem
Total M.O.D
Mat, FSE e outros custos
Outros custos específicos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Custo total
Prazos e dimensões médias
Valor taxas para 2024
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo social suportado pelo Município
Desincentivo
CAPÍTULO IV
Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas
Artigo 5.º
Recintos para realização de espetáculos e diversões
1
Licenciamento de recintos
1.1
Pela submissão do Pedido
5,00 €
1.2
Acresce:
1.2.1
Recintos de diversão, recintos de diversão provisória e recintos destinados a espetáculos de natureza não artística - pela emissão da licença:
56,50 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
8,90 €
74,60 €
140,00 €
40,00 €
66,00 €
1
53 %
0 %
1.2.1.1
Acresce ao número anterior - por cada dia
4
4,00 €
1.2.2
Recintos itinerantes ou improvisados - pela emissão da licença
84,55 €
0,00 €
0,00 €
4,80 €
8,90 €
107,69 €
205,94 €
65,00 €
95,00 €
1
54 %
0 %
1.2.2.1
Acresce ao número anterior - por cada dia
4
5,00 €
1.2.3
Acresce às taxas previstas nos números anteriores, caso se utilize o espaço público, por dia ou fração, por m2 ou fração
0,09 €
100
0,05 €
1.3
Realização de vistoria, quando necessária, por cada perito
60,00 €
0,00 €
0,00 €
4,80 €
41,52 €
106,32 €
105,00 €
1
1 %
0 %