O presente regulamento define e uniformiza as condições e formas de apoio às entidades ou outras, que prossigam na Freguesia fins de interesse público, com vista à execução das suas atividades, assim como apoios pontuais a atividades ou projetos específicos. Os apoios a conceder, para que desenvolvam os projetos/atividades previstas nos seus planos, podem ser:
- 1 -Apoio financeiro de montante pecuniário de caráter anual, mediante assinatura de protocolo de colaboração.
- 2 -Apoio financeiro de montante pecuniário pontual relativamente a:
- a)Apoio a atividades, projetos ou ações específicas;
- b)Apoio à aquisição de equipamentos ou mobiliário;
- c)Apoio à realização de obras de conservação, manutenção ou adaptação de imóveis.
- 3 -Apoio não financeiro: consiste na cedência de materiais, equipamentos, espaços ou apoio logística com meios próprios da Junta de Freguesia.
- 4 -Os apoios a conceder correspondem à atividade, ações e investimentos a realizar no ano da candidatura.
- 5 -A atribuição dos apoios a conceder, condiciona-se à disponibilidade material, logística e financeira da Junta de Freguesia.