- 1 -São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas que dinamizem atividades de interesse para a população da freguesia, nomeadamente associações de caráter cultural, desportivo, recreativo, humanitário, social, ou outra de interesse para a freguesia, sediadas na Freguesia de Palmela ou que nesta possuam delegação ou filial ou prestem serviço de relevância para a população da Freguesia.
- 2 -São considerados beneficiários para pedidos de apoio pontual: atletas, músicos ou artistas, cuja atividade, de caráter não lucrativo, represente uma mais-valia para a população da Freguesia. Este apoio poderá também ser concedido caso a atividade, embora sendo realizada fora da área da Freguesia, seja considerada relevante, para a promoção cultural, desportiva ou turística da mesma.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 11/07/2025