- 1 -São excluídas de protocolos de colaboração ou qualquer tipo de apoio, as entidades/fregueses fora do espaço geográfico da Freguesia, exceto as que promovam atividades ou iniciativas destinadas à população da Freguesia e com relevante interesse público ou cultural.
- 2 -São excluídas as entidades que não cumpram a entrega da documentação prevista no presente regulamento.
Artigo 10.º — Exclusões à concessão dos apoios
Vigente desde: 11/07/2025