- 1 -Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as entidades ficam obrigadas a publicitar o auxílio recebido através da menção expressa «Com o apoio da Freguesia de Palmela», bem como da inserção do respetivo brasão ou logótipo em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação das atividades apoiadas e na informação difundida nos diversos meios de comunicação, e/ou aplicação de tela alusiva à Junta de Freguesia de Palmela, conforme as situações.
- 2 -Os apoios recebidos devem ser aplicados convenientemente, ou seja, em conformidade com o pedido expresso na candidatura.
- 3 -No caso de apoios não financeiros, as entidades devem usar de forma correta e adequada todos os bens e equipamentos que lhes são concedidos pela Junta de Freguesia, sob pena de restituírem os estragos causados.
Artigo 5.º — Deveres das entidades
Vigente desde: 11/07/2025