(entidades/instituições)
As entidades ficam obrigadas a:
- a)Entregar cópia da ata onde conste a realização dos atos eleitorais estatutariamente previstos e a identificação dos membros que passam a integrar os corpos sociais, após cada ato eleitoral;
- b)Entregar cópia do plano de atividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido, onde esteja devidamente justificado o apoio financeiro a requerer à autarquia, assim como a sua aprovação pela Assembleia Geral ou declaração de compromisso;
- c)Anexar ao requerimento declarações de situação tributária e contributiva, devidamente regularizada perante o Estado e a Segurança Social, esta última quando aplicável;
- d)Facultar à Junta de Freguesia os documentos e informações adicionais que se considerem necessários para apreciação da candidatura.