- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixão de madeira ou de zinco.
- 2 -Para efeitos do número anterior, poder-se-á proceder à colocação no caixão de produto biológico acelerador da decomposição do cadáver, devendo para isso proceder-se à entrega de ficha técnica do produto utilizado.
- 3 -O caixão/urna tem que ser sempre colocado na posição horizontal.
Artigo 13.º — Modos de inumação
Vigente desde: 03/07/2026