- 1 -Caso o utente não tenha vaga nos horários pretendidos, será colocado em lista de espera, tendo os Utentes Munícipes prioridade relativamente aos Utentes não Munícipes.
- 2 -Sem prejuízo da aplicação do critério da prioridade constante no número anterior, a lista de espera será ordenada de acordo com a data de inscrição na aula/ horário.
- 3 -A inscrição na lista de espera é válida até ao dia 30 do mês de junho, da época desportiva em vigor, extinguindo-se nessa data.
- 4 -O utente poderá inscrever-se em lista de espera num limite máximo de 3 (três) horários, por modalidade.
- 5 -Se, aquando da renovação de inscrição, não existir vaga no horário pretendido, o Utente será colocado na lista de espera existente, com inscrição ativa até ao final da época desportiva corrente.
- 6 -Aquando da existência de vaga no horário pretendido, o utente/candidato é contactado pelos serviços administrativos do Município e, caso a aceite, dispõe de 3 (três) dias úteis para atualizar a inscrição, presencialmente nos postos de atendimentos ou por e-mail, perdendo a vaga, caso não o faça dentro desse prazo, sendo chamado o utente/candidato imediatamente seguinte da lista de espera.
- 7 -Caso o Utente/candidato rejeite a vaga proceder-se-á à remoção da sua inscrição da lista de espera, relativamente ao horário rejeitado.
Artigo 10.º — Lista de Espera
Vigente desde: 03/07/2026