- 1 -Sem prejuízo das classes dos NDM, a Câmara Municipal poderá autorizar a utilização das IDM, por locação, designadamente para a prática regular ou pontual de atividades desportivas orientadas por técnicos externos, promovidas por entidades com ou sem fins lucrativos, sedeadas ou não na área do Município.
- 2 -Os pedidos de locação das instalações desportivas diferenciam-se de acordo com a tipologia de espaço, nomeadamente:
- a)Campos de ténis/padel, pista de atletismo, minigolfe e pista de Natação Livre - devem ser efetuados preferencialmente através do aplicativo móvel (APP)/portal ou presencialmente nos postos de atendimento do desporto;
- b)Pavilhões, estádio e outros - devem ser submetidos através do email disponibilizado para este fim, sujeito a análise técnica.
- 3 -No caso das locações, a desistência poderá ser efetuada com 48 horas de antecedência, findo este prazo será devido o pagamento correspondente.
- 4 -No caso de condições atmosféricas que impossibilitem a prática da modalidade, poderá ser solicitado o reagendamento da locação, previamente à hora do agendamento, não havendo lugar a restituições.
- 5 -O pedido de reserva no aplicativo móvel (APP)/portal tem a validade de quinze minutos. Findo esse período e não existindo pagamento, o espaço volta a ficar disponível para nova reserva.
- 6 -Após pagamento da reserva, não existe lugar a devolução do valor, podendo a reserva ser reagendada para nova data desde que a desistência seja comunicada até 48h de antecedência.
- 7 -Não são efetuadas devoluções monetárias ou créditos de valores pagos pelo aluguer do material.
- 8 -Sem prejuízo do normal funcionamento das instalações, poderão ser celebrados protocolos de utilização das IDM com estabelecimentos de ensino, associações e clubes, sedeados ou não na área do Município.
Artigo 11.º — Locações e cedências
Vigente desde: 03/07/2026