- 1 -A lotação máxima da piscina exterior é definida pelos normativos legais aplicáveis.
- 2 -Será vedado o acesso ao recinto das Piscinas Exteriores sempre que a lotação máxima seja atingida.
- 3 -Será ainda vedado o acesso ao recinto das Piscinas Exteriores quando, por motivo de conforto e/ou segurança dos utentes, se aconselhe a permanência de um número inferior de utentes, ao previsto no n.º 1.
Artigo 23.º — Lotação
Vigente desde: 03/07/2026