- 1 -No interior das piscinas cobertas, nomeadamente nas zonas de “pé limpo”, só é permitido circular com chinelos e equipamento de natação.
- 2 -Constitui-se obrigação por parte dos utilizadores:
- a)Uso de fato de banho de lycra apropriados à prática de atividades aquáticas o qual deverá ser de utilização exclusiva de piscina;
- b)Uso de touca que cubra o cabelo, apropriada à prática de atividades aquáticas;
- c)Uso de touca a utilizar pelos utentes das aulas de natação de acordo com a cor definida para o nível das aulas de natação que frequentam;
- d)Uso de fraldas específicas para a prática de atividades aquáticas em piscina, no caso dos bebés;
- e)Uso de chinelos apropriados nos balneários e no percurso entre estes e as piscinas;
- f)Tomar banho de chuveiro antes de entrar no plano de água;
- g)Cumprir as normas de utilização das instalações, bem como as instruções transmitidas pelo técnico responsável pela organização do cais, podendo em caso de desobediência ser retirado o direito de permanência no local.
- 3 -Aos utilizadores das piscinas é proibido:
- a)Contaminar a água das piscinas e a zona circundante;
- b)Gritar ou provocar ruídos que perturbem os utentes do recinto;
- c)Utilizar cremes, maquilhagens, óleos ou quaisquer outros produtos que deteriorem a qualidade da água;
- d)Usar colares, ganchos, pulseiras, anéis ou brincos;
- e)Deixar no cais da piscina artigos pessoais;
- f)O acesso ao tanque principal a crianças ou adultos que não saibam nadar, desde que não enquadrados em aulas;
- g)Utilizar a mesma na presença de lesões cutâneas (como exemplo: feridas não cicatrizadas e que não estejam protegidas com pensos impermeáveis, queimaduras) ou doenças de pele contagiosas (como exemplo: herpes, molusco contagioso, conjuntivites, verruga plantar);
- h)Urinar, defecar, assoar ou adotar outros comportamentos anti-higiénicos na água das piscinas;
- i)Frequentar as instalações em fato de banho, fora da zona de prática desportiva e balneário.
- 4 -Aos utentes de natação livre:
- a)É permitida a prática de natação livre, sem acompanhamento técnico, sendo o seu acesso reservado a utentes para os quais tenha sido validada a respetiva aptidão técnica. O espaço destinado a esta prática, não pode ser utilizado para fins terapêuticos ou lúdicos, assim como por utentes com idade inferior a 10 anos;
- b)A uma utilização corresponde um período de 80 (oitenta) minutos, sendo o tempo de nado de 45 (quarenta e cinco) minutos; o restante tempo destina-se à utilização de balneário;
- c)Quando o período de utilização for ultrapassado, o tempo de permanência adicional será considerado como um novo período de utilização livre, para efeitos de pagamento;
- d)Caso se verifique a situação descrita na alínea anterior e o utente não tenha crédito no cartão, deve realizar de imediato o pagamento para poder voltar a aceder à instalação.
- 5 -Ao utilizador de natação livre é obrigatório:
- a)A realização da prática desportiva na pista identificada para o efeito, com uma lotação máxima de 10 utilizadores por pista;
- b)A circulação na pista pela direita;
- c)Respeitar outros utilizadores que estejam na mesma pista.
- 6 -Ao utilizador de natação livre é proibido:
- a)Saltar para a água (a não ser do bloco de partida, de forma disciplinada);
- b)Aceder ao material desportivo, sem autorização prévia;
- 7 -Ao utilizador de natação livre é permitida a utilização de barbatanas e palas específicas para a prática de natação, condicionada ao facto de tal não constituir incómodo para os restantes utilizadores, podendo os técnicos de natação que se encontram no local impedir a utilização das mesmas.
Artigo 22.º — Condições específicas de utilização das Piscinas Cobertas
Vigente desde: 03/07/2026