- 1 -Compete ao utilizador:
- a)Utilizar equipamento e calçado adequado à atividade desportiva a realizar;
- b)Aceder às instalações apenas depois da autorização por parte do funcionário ou por outro mecanismo de controlo de acessos.
- 2 -Aos utilizadores dos pavilhões desportivos é proibido:
- a)Utilizar equipamentos e materiais suscetíveis de deteriorar as instalações;
- b)Usar o mesmo calçado utilizado na rua;
- c)Ingerir quaisquer tipo de alimentos nos recintos desportivos;
- d)Fumar, incluindo cigarros eletrónicos;
- e)Entrar na instalação com garrafas de vidro, latas e outros objetos contundentes ou cortantes;
- f)Levar animais para os recintos desportivos (exceto cães-guia);
- g)Fotografar ou filmar (exceto com autorização prévia).
Artigo 26.º — Condições específicas de utilização
Vigente desde: 03/07/2026