- 1 -Compete ao utilizador, assegurar que o calçado utilizado não transporta areias, lama ou outros dejetos que poluam e danifiquem o recinto desportivo.
- 2 -A utilização desta instalação faz-se de acordo com o preçário em vigor, devendo ser utilizada por ordem de chegada.
- 3 -O Município de Mafra reserva-se o direito de priorizar a reserva de espaços desportivos, de harmonia com protocolos de colaboração já estabelecidos e cedências previamente autorizadas.
Artigo 27.º — Condições específicas de utilização
Vigente desde: 03/07/2026