- 1 -Os trabalhadores responsáveis pelas IDM poderão solicitar aos utentes que abandonem as respetivas instalações caso desrespeitem as normas deste Regulamento e perturbem o normal desenvolvimento das atividades desportivas.
- 2 -De acordo com a gravidade da infração, o seu autor poderá ser proibido de utilizar as instalações por um período a definir pela Câmara Municipal, que poderá ir de 15 a 180 dias, sem prejuízo das sanções previstas na lei geral.
- 3 -Se o autor reincidir na(s) infração(ões), poderá ser determinada a expulsão das IDM, por um período a definir pela Câmara Municipal, sem prejuízo das sanções previstas na lei geral.
Artigo 50.º — Expulsão
Vigente desde: 03/07/2026