- 1 -Os candidatos colocados deverão proceder à sua matrícula e inscrição no prazo fixado, anualmente, em Edital próprio.
- 2 -No ato da matrícula é condição indispensável a apresentação de documento comprovativo dos pré-requisitos exigidos na ESSEM para o curso em causa.
- 3 -Os estudantes que tenham realizado matrícula na ESSEM e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior, devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula na ESSEM no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino superior.
- 4 -No caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo estudante, seja a que título for.
- 5 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e nele se tenha matriculado.
- 6 -Quando um candidato colocado não proceder à sua matrícula e inscrição no prazo fixado, a ESSEM convocará para a realização das mesmas o estudante seguinte da lista de ordenação dos candidatos, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso a que diz respeito o presente Regulamento.
Artigo 13.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 25/10/2019